Fonte: Prefeitura Municipal de São Bento do Sul – Tributação (2019)
Fonte: Prefeitura Municipal de São Bento do Sul – Tributação (2019)
Fonte: Prefeitura Municipal de São Bento do Sul – Tributação (2019)
O Simples Nacional é um regime aplicável, previsto na lei nº 123, de 2006, onde deve se enquadrar na definição de microempresa ou de pequeno porte, cumprir os requisitos previstos e formalizar esta opção.
A região de São Bento do Sul contém as cidades de Rio Negrinho e Campo Alegre, que são relevantes produtoras de móveis voltadas para exportação, e as maiores produtoras de móveis maciça do Brasil.
Fonte: Relatório Setorial da Industria de Móveis no Brasil – IEMI (2018)
Fonte: Relatório Setorial da Industria de Móveis no Brasil – IEMI (2018)
Fonte: Relatório Setorial da Industria de Móveis no Brasil – IEMI (2018)
Fonte: Edição Especial Revista Amanhã – Ed.2018
Fonte: Edição Especial Revista Amanhã – Ed.2018
São Bento do Sul é o 6° município com o maior número de empresas no ranking, atrás de Florianópolis, Joinville, , São José, Blumenau e Caçador.
Fonte: Edição Especial Revista Amanhã – Ed.2018
Fonte: Edição Especial Revista Amanhã – Ed.2018
A Tuper melhorou sua posição no ranking das mil maiores do Brasil, ocupando a 692º posição em 2019 (734º em 2018). Vendas liquidas R$ 920 milhões, crescimento de 13,6%.
Fonte: Exame Edição Especial 2019
A competitividade existente no mercado tem exigido das pessoas e empresas diferenciais e atrativos que as tornem únicas. Esses benefícios podem ser apresentados pela Propriedade Intelectual (PI), que é uma fundamental ferramenta de competição e serve para salvaguardar os bens intangíveis, além de ofertar estratégias que evidenciem a unicidade de cada um no mercado.
Esse segmento norteado principalmente pelas leis nº de 9279/96, 9609/98, 9610/98, entre outras, proporciona aos empresários, inventores, autores e artistas muito mais que patente de inovação e registro de marca. O ramo abrange ainda registro de desenho industrial, busca em bases tecnológicas para auxílio ao processo de inovação, correto tratamento do segredo de negócio e da informação estratégica, proteção ao direito autoral, formas de licenciamentos, proteção de software e muito mais!
A PI, quando utilizada de forma correta, propicia a proteção e uso exclusivo do capital intangível dos seus titulares, garantindo não apenas os frutos derivados da atividade criativa e do intelecto humano, mas também, os investimentos necessários para levar esses frutos ao mercado e obter o esperado retorno. A gestão dos ativos de PI se tornou um dos propulsores de empresas e pessoas que visam sempre a fidelização dos clientes por suas marcas, produtos inovadores e estratégias surpreendentes, tudo por meio de um sinal distintivo único, um invento funcional, um design encantador ou o know-how exclusivo.
Cada vez mais, grandes corporações e pequenas empresas vem fazendo uso da propriedade intelectual como ferramenta essencial ao seu desenvolvimento, competitividade e também para a manutenção de seus negócios. Fonte: Blog/Cerumar (2016).
*Dados disponivéis somente até 2017.
Fonte: INPI (2019)
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