Acisbs promove coleta de lixo eletrônico de 25 a 29 de novembro
Durante esta semana, de 25 a 29 de novembro, os núcleos de Tecnologia da Informação
Após meses de uma atuação conjunta entre Associação Empresarial (Acisbs), por meio da diretoria e do Núcleo de Contabilidade, e a secretaria de Finanças da Prefeitura de São Bento do Sul, foi aprovada na Câmara de Vereadores, na quinta-feira, 12, a Lei 399/2019, que estabelece diretrizes no município para utilizar o Enquadramento Empresarial Simplificado (EES) e seus procedimentos decorrentes da Lei Estadual nº 17.071/2017, da Lei Federal nº 11.598 (REDESIM), de 03 de dezembro de 2007 e Lei Federal nº 13.874 (Declaração de Direitos de Liberdade Econômica), de 20 de setembro de 2019. “É um grande avanço para nossa cidade. Foi um trabalho de muitas mãos, Acisbs, Núcleo de Contabilidade, Bombeiros, Ministério Público, Vigilância Sanitária, Secretaria de Finanças, assessoria jurídica do gabinete do prefeito, Câmara de Vereadores, que juntos, conseguimos em tempo recorde aprovar a lei que vai beneficiar muito empreendedores” frisou Ismar Becker, presidente da Acisbs.
Representantes do Núcleo de Contabilidade, assim como o presidente da entidade, participaram da sessão que aprovou a Lei e comemoraram a ação. “A aprovação desta lei para a classe contábil é um marco histórico. Consideramos o fim da limitação e dos entraves. São retiradas as amarras que impossibilitam o empreendedorismo, rompendo os obstáculos da burocracia para o desenvolvimento e crescimento do empreendedorismo, não apenas na cidade, mas no Brasil. Com a perseverança da Acisbs e do Núcleo foi possível demonstrar que dá para facilitar o processo e que desburocratizando todos ganham”, destaca Amilton Nepomuceno Pinto, coordenador do Núcleo de Contabilidade.
A secretária de Finanças, Rosilane Zélia dos Santos, também conta que a lei vem para desburocratizar a vida do empreendedor e da própria administração pública. “Ela proporciona melhores práticas com inovação e sustentabilidade, promovendo o crescimento econômico do município. Além de facilitar e incentivar a abertura de empresas” ressalta. Becker destaca que um dos pontos fundamentais da regulamentação simplificada para atividades de baixo e médio risco, é a emissão do Alvará de Funcionamento em até 5 dias”.
A Lei institui critérios gerais para emissão de alvarás, assim como regulamenta o procedimento simplificado para a abertura e registro de negócios. Desburocratiza com foco na criação de oportunidades, geração de emprego e renda, promovendo o desenvolvimento econômico e social, por meios rápidos e eficientes do empreendedor investir em São Bento do Sul. Os ramos de atividades que se enquadram em atividade de baixa e médio risco seguem a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e no município compreendem cerca de 80% dos negócios.
Na sessão de aprovação da Lei na Câmara, muitos vereadores comentaram a importância da lei. O vereador Marco Redlich disse que a lei veio em boa hora, promovendo a modernização na questão de abertura de novos negócios. “É um desejo que veio da sociedade, que vai melhorar o ambiente para quem vai empreender. Com certeza São Bento do Sul é protagonista em Santa Catarina”. A cidade é uma das primeiras no Estado a aprovar a lei da liberdade econômica, assim como, no Brasil. O presidente Edimar Salomon também comentou que é importante a implantação da lei no município. “São Bento sai na frente e a Câmara fez um esforço grande para que o projeto da lei complementar fosse discutido na última sessão do ano e já fosse aprovado. Tivemos o respaldo das pessoas que elaboraram este projeto de forma muito responsável” contou.
“São Bento será um exemplo dentro do sistema Facisc. Parabéns e reconhecimento da Federação. Cada ACE, assim como a de São Bento, fazem o balizamento da Federação” diz o presidente da Facisc, Jonny Zulauf.
Sancionada – a Lei foi sancionada na tarde de sexta-feira, 13, pelo prefeito em exercício Peter Kneubuhler.
Conheça a lei na íntegra [Acesse aqui ]
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Nesta quinta-feira (21), o presidente da Associação Empresarial de São Bento do Sul (Acisbs), Gabriel
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