Pesquisar
Close this search box.

Notícias e artigos

Núcleo de Recursos Humanos elabora guia de orientações sobre a Covid

O Núcleo de Recursos Humanos da Associação Empresarial (Acisbs) elaborou um guia de orientações para as empresas de São Bento do Sul sobre a Covid-19 [ ACESSAR GUIA ]. O documento traz informações para criação de um plano de ação para proteger os trabalhadores; como identificar os casos; como identificar os sintomáticos e assintomáticos; orientações gerais; afastamento e retorno ao trabalho; penalidades e fluxogramas de procedimentos.

 

A coordenadora do Núcleo, Joseli Konig Ramos, conta que o material visa contribuir com as demandas de gestão de pessoas nas empresas. “Desde o início, no nosso grupo, temos muitas dúvidas sobre os procedimentos, e com isso, decidimos criar o documento, em parceria com a Secretaria da Saúde da cidade, para facilitar nossas rotinas diárias no combate à pandemia” contou. O material, no entanto, estará disponível para consulta de todos os interessados.

 

O primeiro item trazido pelo material é como identificar os casos, recomendando que se o trabalhador apresentar pelo menos um dos sinais (tosse, dor de garganta, coriza, febre, calafrios, tremores, mialgia, cefaleia, distúrbios olfativos ou do paladar, distúrbios, gastrointestinais) deverá ser tratado como potencial suspeito do coronavírus.

 

Nas orientações gerais, o documento traz 17 ações necessárias, entre elas, a aferição da temperatura na entrada da empresa; capacitar, disponibilizar e exigir os EPIs para a Covid-19; adaptação dos bebedouros; programa de utilização dos refeitórios; postos de trabalho ventilados; e a priorização da modalidade de trabalho remoto para os setores administrativos.

 

Quanto ao afastamento e retorno ao trabalho, o material reforça que deve ser de 10 dias a partir do início dos sintomas. Todos os casos suspeitos ou confirmados devem ser notificados à Vigilância Epidemiológica Municipal. Já o retorno ao trabalho deve ocorrer após as pessoas cumprirem os 10 dias de quarentena ou que tenham resultado negativo para o Covid-19.

 

Das penalidades, o guia aponta que se trabalhador cometer prática incompatível com o atestado médico poderá ser penalizado com advertência, suspensão ou ainda justa causa, segundo artigo 482, “a” da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).  

 

Para acessar o documento na íntegra, acesse o site acisbs.org.br ou solicite no e-mail caroline@acisbs.org.br.

Confira os mais recentes