Esteja de acordo com a Lei Federal 12.305/2010 e a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
De acordo com a Lei Federal 12.305/2010, regulamentada pelos Decretos Federais 7.404/2010 e 9.177/2017, há responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, responsabilidade esta individualizada e encadeada entre fabricantes, importadores, distribuidoras, comerciantes, consumidores e titulares de serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.
Por esta razão, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes são legalmente obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos resíduos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos.
O sistema de logística reversa é um instrumento de desenvolvimento econômico e social instituído pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, sendo caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
Apresentação por Jonny Zulauf, assessor jurídico da ACISBS e Dra. Tammy Fotti, advogados empresariais e de entidades de classe, destacadamente a Associação Brasileira da Indústria do Mobiliário - ABIMÓVEL, membros ativos de Câmaras Técnicas da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina - FIESC e do Comitê Jurídico da Federação das Associações Empresariais do Estado de Santa Catarina - FACISC.