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O uso da tabela de frete – ANTT – é segurança para o transportador e o embarcador?

A Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete (Lei nº 13.703/2018) ganhou força definitiva com a maturidade tecnológica de sistemas como CT-e, CIOT e MDF-e, que funcionam como sentinelas eletrônicas ao transformar qualquer pagamento abaixo do referencial legal em prova digital de irregularidade.

O descumprimento dessa norma de ordem pública expõe o embarcador a multas administrativas da ANTT por até cinco anos e a ações judiciais de cobrança por até dez anos, permitindo que o transportador exija a diferença do frete com uma indenização equivalente ao dobro desse valor.

Como acordos para pagamentos inferiores são juridicamente inválidos mesmo com o aceite do transportador, o cumprimento da tabela, que conta com gatilhos automáticos para oscilações do diesel, torna-se o único caminho para evitar passivos financeiros severos e garantir a segurança jurídica da operação.

 

Jonny Zulauf Advogados

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