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Soluções empresariais

Certificado de Origem

É um documento legal que comprova ao país comprador a procedência de determinado bem adquirido, além de especificar as normas de origem negociadas nos acordos comerciais entre o Brasil e demais países.
Seu principal benefício é a redução, ou isenção, do imposto de importação para as empresas compradoras no exterior, o que permite a competitividade no preço final das mercadorias exportadas por empresas brasileiras.
A ACISBS em parceria com a FACISC oferece as modalidades de Certificado de Origem Digital (COD) e Certificado de Origem Impresso:
  • A modalidade COD está disponível somente para países que já tiveram a versão aprovada: Argentina, Paraguai e Uruguai. O documento é assinado digitalmente, garantindo agilidade na emissão e redução de custos.
  • No Certificado de Origem Impresso, o cliente precisa comparecer à ACISBS para autenticar seu Certificado de Origem.

 

Tipos de Certificado de Origem: 

  • Preferencial
Atesta a origem da mercadoria e concede a redução ou isenção do imposto de importação das mercadorias exportadas. Para tanto, a mercadoria deve estar em conformidade com as regras prescritas por cada Acordo ou legislação pertinente.
Pode ser emitido tanto na versão COD quanto na modalidade Impressa.
  • Não Preferencial (Comum)
Atesta a origem da mercadoria, porém não garante o benefício tarifário por não estar previsto nas regras de origem dos acordos comerciais entre o Brasil/Mercosul e o país importador.
É emitido através da modalidade impressa, porém contamos com a assinatura digitalizada, de maneira que o usuário não precisa mais ir até a associação coletar a assinatura do documento. Vale ressaltar que é de responsabilidade do exportador verificar com o importador quanto ao aceite da versão de assinatura digitalizada, pois caso o importador não reconheça, também oferecemos a possibilidade de assinatura manual na ACISBS.

Vantagens na emissão: 

  • Homologação pela CGRO/SEINT/SECEX, do Ministério da Economia;
  • Tempo médio de análise: 30 minutos;
  • Edição do certificado de origem isento até 48h da emissão;
  • Não cobramos taxa de urgência;
  • Emissão 100% online através de Certificado de Origem Digital (COD);
  • Assinatura digitalizada para certificados não preferenciais;
  • Emissão de todos os acordos comerciais vigentes;
  • Declaração do Produtor pode ser inserida no sistema apenas uma vez, sendo atualizada a cada 180 dias;
  • Opção de vínculo entre o despachante e o exportador;
  • Sistema de emissão online e intuitivo;
  • Integração de sistemas (SAP, TOVTS, Thompson Reuters, entre outros);
  • Assessoria e orientações gratuitas: oferecemos serviço gratuito de assessoria e orientação às empresas quanto ao preenchimento dos formulários e declarações do produtor, bem como para as normas de origem.
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Mais Informações:

3631-0500 | acisbs@acisbs.org.br