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Alienação fiduciária e a rescisão do contrato imobiliário

Nova decisão do STJ acende alerta para financiamentos diretos

Para o mercado imobiliário, a previsibilidade dos contratos é pilar de estabilidade. Até então, o setor operava amparado pelo Tema 1.095 do STJ, que resolvia a inadimplência do comprador pela lei específica da alienação fiduciária (Lei nº 9.514/97). Na prática, isso afastava o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e garantia à empresa o direito de retomar o imóvel para leilão extrajudicial.

Contudo, no recente julgamento do REsp 2.200.420-SP, o STJ estabeleceu uma exceção preocupante: classificou como “abusiva” a alienação fiduciária instituída em favor da própria empresa vendedora. O Tribunal entendeu que essa modalidade de financiamento direto visava contornar as proteções do CDC. Como resultado, afastou a regra do leilão e determinou a devolução de 80% das parcelas pagas aos compradores.

O impacto para incorporadoras e loteadoras que utilizam “carteira própria” é expressivo. A decisão abre brecha para que clientes inadimplentes busquem a Justiça para cancelar contratos e recuperar a maior parte do dinheiro investido. Esse cenário traz um duplo risco: umA potencial onda de judicialização e o comprometimento do fluxo de caixa, exigindo que as empresas reavaliem urgentemente suas estruturas de venda.

 

Dr. Acelmo Kurosky
Jonny Zulauf Advogados

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