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Comunicado | Prorrogação do pagamento de ICMS para afetados pelos desastres climáticos ocorridos em 30 de junho

Foi Publicado no DOE-SC de 09/07/2020 o decreto nº 713/2020, o mesmo permite que os estabelecimentos que comprovadamente foram afetados pelos desastres climáticos ocorridos em 30 de junho prorroguem o pagamento de ICMS conforme regras estabelecidas abaixo:

 

Quais empresas:

Empresas situadas em município listado no decreto nº 700/2020 (135 municípios inclusos);

 

Como comprovar:

Para comprovação é necessário apresentação de laudo pericial emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar de SC ou órgão da Defesa Civil que ateste o dano causado.
Os documentos devem ser guardados por prazo decadencial.

 

Qual novo prazo de pagamento:

– Competência Junho/2020 – Pagamento até 10 de Setembro/2020;
– Competência Julho/2020 – Pagamento até 10 de Outubro/2020;
– Competência Agosto/2020 – Pagamento até 10 de Novembro/2020;
– Competência Setembro/2020 – Pagamento até 10 de Dezembro/2020;
– Competência Outubro/2020 – Pagamento até 10 de Janeiro/2021;
– Competência Novembro/2020 – Pagamento até 10 de Fevereiro/2021.

 

Quem não pode solicitar a prorrogação:

 

– Empresas enquadradas no Simples Nacional; 

 

– ICMS devido sobre:

a) operações com Combustíveis, derivados de petróleo ou não, gás, energia elétrica e serviços de comunicação;
b) Relativo à entrada de bem ou mercadorias, importados do exterior, bem como aquele decorrente da saída subsequente do estabelecimento importador, amparado por benefício fiscal (TTDs de importação);
c) Devido por Substituição Tributária;
d) Em decorrência do fato gerador devido na saída da mercadoria do estabelecimento.

 

É necessário que o contribuinte faça a comunicação da prorrogação dos vencimentos via sistema S@T, o não recolhimento no prazo previsto acarretará multas e juros devidos do vencimento original do imposto.

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