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Ao atuar no mercado imobiliário, especificamente na arrematação de imóveis no âmbito judicial, a comissão de leiloeiro (usualmente 5% do valor da arrematação) exerce importante aspecto para fins de cálculo da viabilidade financeira.
A devolução da comissão do leiloeiro ocorre, via de regra, nas hipóteses de desistência justificada da arrematação (Art. 903, §5º, do Código de Processo Civil). Exemplos: a existência de dívida omitida no edital; se o devedor buscar anular a arrematação; ou, se houver ação autônoma visando a anulação do leilão – o que deve ser realizado no prazo de 10 dias.
Além desse direito processual de desistência, há uma possibilidade baseada no Art. 7º, § 4º, da Resolução 236 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essa via pode ser invocada excepcionalmente quando a arrematação quita a dívida e ainda sobra um saldo a ser devolvido ao devedor.
Nesse cenário, o arrematante pode solicitar a restituição da comissão ao juiz argumentando o enriquecimento ilícito do devedor, visto que a própria inadimplência dele deu causa à realização do leilão e à geração dos honorários do leiloeiro.
Jonny Zulauf Advogados

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