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Em atenção à situação de calamidade pública que se alonga por conta da Pandemia do Coronavírus, foi editado pelo Governador do Estado de Santa Catarina o Decreto n.º 881 de 06 de outubro de 2020, que suspende até o dia 31 de dezembro de 2020, o cancelamento de parcelamento de débito relativo ao ICMS e ao ITCMD em decorrência do não pagamento de parcela vencida.
Essa medida altera do Decreto nº532/2020 que dispõe sobre a suspensão e prorrogação de prazos no âmbito do Estado de Santa Catarina.
De acordo com a assessora jurídica da Facisc, Karen Sigounas Vieira, com essa alteração os contribuintes que tenham dívidas parceladas com o Estado, que envolvam débitos de impostos, como o ICMS e o ITCMD, mesmo que estejam com parcelas em atraso não serão excluídos dos acordos até dia o dia 31 de dezembro de 2020. “Está medida é acertada, considerando que muitas empresas ainda se encontram em dificuldades econômicas por conta da pandemia”, destacou a advogada.

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