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A Logística Reversa funciona como um motor de desenvolvimento socioeconômico que organiza o retorno de resíduos sólidos ao setor empresarial. Seu objetivo é viabilizar o reaproveitamento em ciclos produtivos ou garantir o descarte ambientalmente correto.
Pensando nisso, o estado de Santa Catarina, por meio do decreto nº 1.056/2025 consolidou a exigência de um sistema próprio, elevando o patamar de exigência para fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes. O novo marco regulatório define diretrizes rigorosas para a implementação e operação do sistema de embalagens pós-consumo.
Na fase de plena implementação, as empresas deverão apresentar anualmente um Relatório de Desempenho, comprovando o volume de materiais colocados no mercado versus o total recuperado. Atualmente, enquanto o sistema estadual de metas é parametrizado, o controle é realizado via MTR-IMA, sendo essencial que os empresários mantenham a regularidade nesses registros para evitar sanções.
A negligência com a logística reversa gera mais do que passivos ambientais: acarreta riscos financeiros diretos, multas e entraves na renovação de licenças. Por outro lado, a conformidade tornou-se um diferencial competitivo, já que cada vez mais os consumidores têm priorizado marcas com posicionamento sustentável. Empresas proativas, que adotam créditos de reciclagem ou sistemas próprios, reduzem custos de descarte e impulsionam a inovação, otimizando sua margem operacional e reputação.
Jonny Zulauf Advogados

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