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Na Acisbs, secretário de Planejamento fala do projeto de lei de despoluição visual

Por iniciativa do Núcleo de Imobiliárias, a Associação Empresarial recebeu na tarde de quinta-feira, 23, o secretário de Planejamento e Urbanismo, Luiz Claudio Schuves, para falar do projeto de lei de despoluição visual do município. A Prefeitura deu o prazo até 30 de agosto, para que as instituições se manifestem. A Acisbs tem tratado o projeto em pauta de reuniões da diretoria e dos núcleos empresariais.

 

Em sua fala, Schuves falou que a poluição visual desagrada os centros urbanos pela falta de coerência com a fachada das edificações, com a desarmonia de anúncios, logotipos e propagandas. O secretário ainda explicou, que a poluição visual promove a perda de cidadania e identidade local. “Muitas vezes até obstrui passeios trazendo transtornos aos pedestres”. Durante a reunião, Schuves trouxe bons e maus exemplos de fachadas no município.

 

Um exemplo do que altera com a nova lei, são os anúncios indicativos que deverão atender proporções e dimensões conforme tamanho de fachada. Também, nenhum anúncio poderá avançar pelo passeio público ou calçada.  A exploração dos meios de publicidade depende de autorização prévia da Prefeitura, mediante pagamento de taxa, dispostas a partir dos artigos 199 do Código Tributário Municipal. A secretaria de Planejamento será a responsável por emitir a autorização de instalação após atendimento das exigências por parte do solicitante.

 

A Acisbs está organizando um documento formalizando as considerações e sugestões de melhorias no projeto. “Em todas as nossas discussões com os associados e diretoria os empresários têm se mostrado favoráveis à lei. Porém, o que todos estão pontuando é um prazo maior para se regularizar” ressaltou o presidente Jonathan Roger Linzmeyer. O projeto de lei traz o prazo de 12 meses, a partir da data da publicação da lei, para adequação dos anúncios indicativos e de seis meses para as demais normas, o que é considerado pouco tempo pelas empresas para se adequarem a nova lei.

 

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