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No dia 24 de junho, às 18h, o Núcleo de Comércio Exterior e Logística da
Em virtude do impacto socioeconômico gerado pelo COVID-19, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional estabeleceu condições para uma transação extraordinária, através da Portaria PGFN n° 7.820/20, possibilitando o parcelamento dos tributos federais inscritos em dívida ativa e por ela administrados, nos seguintes moldes:
I – pagamento de entrada correspondente a 1% do valor total dos débitos a serem transacionados, divididos em até 3 parcelas iguais e sucessivas;
II – parcelamento do restante em até 81 meses, sendo em até 97 meses na hipótese de contribuinte pessoa natural, empresário individual, ME ou EPP;
III – diferimento do pagamento da primeira parcela do parcelamento a que se refere o inciso anterior para o último dia útil do mês de junho de 2020.
O valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 100,00 para os contribuintes pessoa natural, empresário individual, ME ou EPP, e a R$ 500,00 para os demais contribuintes.
A adesão ao parcelamento pode ser feita somente até dia 25/03/20 (próxima quarta-feira), e se dá através do site https://www.regularize.
Clique aqui para ter acesso à Portaria na íntegra.
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