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20/03 | COMUNICADO FISCALL | Parcelamento dos tributos federais inscritos em dívida ativa

Em virtude do impacto socioeconômico gerado pelo COVID-19, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional estabeleceu condições para uma transação extraordinária, através da Portaria PGFN n° 7.820/20, possibilitando o parcelamento dos tributos federais inscritos em dívida ativa e por ela administrados, nos seguintes moldes:

 

I – pagamento de entrada correspondente a 1% do valor total dos débitos a serem transacionados, divididos em até 3 parcelas iguais e sucessivas;

II – parcelamento do restante em até 81 meses, sendo em até 97 meses na hipótese de contribuinte pessoa natural, empresário individual, ME ou EPP;

III – diferimento do pagamento da primeira parcela do parcelamento a que se refere o inciso anterior para o último dia útil do mês de junho de 2020.

 

O valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 100,00 para os contribuintes pessoa natural, empresário individual, ME ou EPP, e a R$ 500,00 para os demais contribuintes.

 

A adesão ao parcelamento pode ser feita somente até dia 25/03/20 (próxima quarta-feira), e se dá através do site https://www.regularize.pgfn.gov.br/.

 

Clique aqui para ter acesso à Portaria na íntegra.

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