
Encontro aborda o impacto do voluntariado nas instituições e na comunidade
O Núcleo de Responsabilidade Social da Associação Empresarial de São Bento do Sul (Acisbs) promoveu,
O crescimento estratégico na última década
Nos últimos 10 anos, o empreendedorismo feminino cresceu cerca de 30% segundo o PNAD Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua), cujos dados foram confirmados pelo SEBRAE, grande incentivador do empreendedorismo.
Os dados mostram que a virada ocorreu após 2012, e que, entre 2015 e 2025 essa transformação silenciosa acarretou em um número recorde de abertura de novas empresas gerenciadas por mulheres empreendedoras ou em cargos de liderança.
Capacitação e valor de mercado
A mudança ocorreu por meio do aprimoramento constante, com capacitação intelectual, habilidades técnicas e desenvolvimento estrutural, essa transformação ganhou vulto, e se tornou visível aos olhos, mas também em dados técnicos.
O empreendedorismo feminino não apenas cresceu, mas também criou estratégias para reduzir a disparidade no nível de faturamento para as empresas administradas por mulheres, percepção salarial para contratações e crescimento a longo prazo. Embora ainda hoje, haja de fato, distinção nos valores pagos à mulheres e homens, o estreitamento dessa lacuna demonstra que houve fortalecimento comercial dos empreendimentos comandados por mulheres, que com conhecimento e segurança conseguem precificar melhor e agregar valor a seus produtos e serviços.
O Marco Jurídico: Lei 14.611 de 2023
Na mais recente evolução jurídica sobre o tema, a Lei 14.611 de 2023, que foi objeto de questionamento e foi confirmada pelo STF, tendo sua constitucionalidade reconhecida, tem como principal objetivo de estabelecer a igualdade salarial entre homens e mulheres.
A lei determina que sejam criados critérios técnicos remuneratórios para cargos que exercem a mesma função ou trabalho de igual valor independentemente do sexo, e para isso foram criados mecanismos internos na empresas para chegar ao resultado ideal. O empreendedorismo e liderança feminino inaugura uma nova fase, com valorização, planejamento e segurança jurídica, onde busca receber aquilo que é justo, seja pela sua capacidade, potencial e entrega diligente.
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O que diz a norma: A Lei 14.611, promulgada em 03/07/2023, visa garantir a igualdade salarial para pessoas que exercem a mesma função, a norma proíbe a diferença de remuneração por motivo de gênero, raça ou idade.
Fiscalização e transparência
A fiscalização acontecerá por meio do cruzamento de dados públicos, como pelo Ministério do Trabalho e dados enviados pelo e-Social ou ainda, por meio de denúncias.
Na prática, o que muda é que deverá haver maior transparência nos critérios adotados para estabelecer valores remuneratórios à ambos os sexos, para trabalhos que exerçam a mesma função.
Critérios Objetivos: para quem pratica a mesma função, a percepção salarial deve ser igualitária, e havendo distinção, deve haver critério claro da motivação, baseado em parâmetro objetivo que justifique a disparidade.
Sanções: A lei cria sanções pesadas (como multas) e reconhece direitos, como dano moral, desde que comprovado o descumprimento da norma pela empresa contratante.
Novas Obrigações Corporativas: A partir de agora, empresas com mais de 100 funcionários deverão analisar e identificar diferenças entre os valores percebidos em folha na mesma função; Realizar análises dos dados e mapear os critérios para pagamentos, promoções e bonificações; Treinar e estruturar canais de denúncias internos; Transmitir dados com transparência e publicar seus relatórios; Adotar planos de ação para resolução de eventuais desconformidades.
A inovação traz a luz uma demanda muito antiga, mas justa, assim como o empreendedorismo feminino cresceu é necessário um olhar mais atento à percepção remuneratória ao trabalho feminino.
Dra Daiane Lovemberger da Silveira
OAB SC 45316
Jonny Zulauf e Associados

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