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O ecossistema de crédito e cobrança no Brasil está passando pela sua transformação mais profunda desde a digitalização do sistema bancário. Para o empresariado, gerenciar o fluxo de caixa e a inadimplência não se resume mais a apenas saber cobrar, mas a emitir com inteligência.
A transição definitiva para a duplicata escritural, com o cronograma do Banco Central estipulando a obrigatoriedade total até junho de 2028 muda completamente as regras do jogo. A pergunta que sua empresa deve fazer hoje não é se vai aderir, mas quando começará a colher os benefícios dessa virada de chave.
O que é a Duplicata Escritural e o Calendário de Transição?
A duplicata escritural é a evolução digital definitiva da tradicional duplicata mercantil ou de prestação de serviços. Em vez de circular em papel ou depender de registros descentralizados e que comportam falhas, ela nasce, é negociada e é liquidada dentro de um sistema eletrônico unificado, sob o crivo de registradoras autorizadas pelo Banco Central, como a B3, CERC e Núclea.
Para garantir uma transição suave, o Banco Central estabeleceu um cronograma escalonado de adesão obrigatória:
| Porte da Empresa | Prazo Limite |
| Grandes Empresas | Junho de 2027 |
| Médias Empresas | Dezembro de 2027 |
| Pequenas Empresas e Pequenos Sacados | Junho de 2028 |
Por que a Duplicata Escritural blinda a Cobrança Extrajudicial?
A cobrança extrajudicial, ou seja, a abordagem amigável e estratégica para reaver valores antes de acionar a Justiça, depende crucialmente da certeza e da liquidez do direito ao crédito.
No modelo antigo, a perda de canhotos de notas fiscais, a falta de aceite e o desalinhamento de documentos geravam brechas para devedores contestarem a dívida.
Com o novo sistema, o cenário muda drasticamente a favor do credor, primeiro pela sua existência incontestável, pois o título é registrado eletronicamente de forma integrada à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o devedor perde o argumento de desconhecimento ou desalinhamento da dívida.
Segundo rastreabilidade e unicidade, pois o sistema centralizado impede fraudes clássicas, como a emissão de duplicatas “frias” ou a venda do mesmo título para múltiplos fundos. Isso dá total segurança jurídica à equipe de cobrança.
E por último, agilidade no protesto, caso a negociação extrajudicial falhe, o título digitalizado e validado nas registradoras facilita o encaminhamento rápido para o protesto em cartório, reduzindo a burocracia e acelerando a recuperação do valor.
A verdadeira revolução acontece quando unimos a robustez da duplicata escritural à agilidade das Comissões de Mediação e Arbitragem. Em vez de enfrentar a lentidão do Poder Judiciário ou o desgaste de uma cobrança tradicional agressiva, as empresas ganham um caminho muito mais inteligente, a Mediação e Arbitragem.
A Mediação é um excelente mecanismo para preservar parcerias e vínculos, ocorre que, por meio desta comissão, um terceiro imparcial facilita o diálogo entre credor e devedor. Como a duplicata escritural elimina qualquer dúvida sobre a existência da dívida, a discussão foca estritamente na forma de pagamento. Isso acelera acordos e preserva o relacionamento comercial.
Já, na Arbitragem, ao incluir cláusulas compromissórias nos contratos ou termos de confissão de dívida vinculados à duplicata, as partes podem optar pela arbitragem como meio de solução de litigio futuro, além das demais formas tradicionais. Se o devedor descumprir o acordo, a sentença arbitral tem a mesma validade de uma sentença judicial, mas é obtida em uma fração do tempo, permitindo uma execução patrimonial imediata.
A Vantagem Estratégica reside em unir a certeza jurídica do título digital à eficiência de uma Comissão de Mediação e Arbitragem, que reduz drasticamente o custo de aquisição de clientes perdidos por inadimplência e evita a necessidade de processos judiciais que duram anos.
O objetivo é claro, mais crédito e menos inadimplência
A duplicata escritural não é apenas uma ferramenta de proteção; ela funciona como uma “moeda de troca” altamente valorizada pelo mercado financeiro. Empresas que mantêm seus recebíveis registrados de forma transparente passam a ter um risco de crédito muito menor.
Na prática, antes mesmo de precisar cobrar um cliente em atraso, o empresário pode utilizar esses títulos digitais como garantia confiável para obter antecipação de recebíveis e capital de giro com taxas de juros significativamente mais baixas. O fluxo de caixa ganha fôlego e o custo do dinheiro diminui.
A duplicata escritural, combinada com os métodos adequados de resolução de conflitos, deixa de ser apenas uma obrigação regulatória para se consolidar como a estratégia de proteção de caixa mais poderosa e sofisticada da história recente do empresariado brasileiro.
Embora o prazo final para os pequenos negócios seja 2028, a preparação imediata é o que vai diferenciar os líderes de mercado dos retardatários.
Para não sofrer com gargalos operacionais, siga estes passos:
Atualize o seu ERP (Sistema de Gestão Empresarial): Certifique-se de que o sistema de gestão da sua empresa já esteja integrado (ou em vias de integração) com as registradoras homologadas.
Adapte seus Contratos, revisando as condições gerais de venda e contratos de prestação de serviços para prever a emissão da duplicata escritural e a inclusão de cláusula de aceite de eleição para Mediação e Arbitragem.
Profissionalize a régua de cobrança: Combine a robustez jurídica do título eletrônico com canais modernos de abordagem com notificações inteligentes via WhatsApp (formato valido pelo STJ) direcionando o devedor para uma rodada de mediação que aumentam os índices de acordo voluntário.
Não espere pelo prazo final. Antecipe-se, proteja seu crédito e transforme-os em vetor de crescimento.
Daiane Lovemberger da Silveira
OAB SC 45316
Jonny Zulauf e Associados

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