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Acisbs reforça posicionamento da Facisc sobre ação trabalhista das demissões sem justa causa

A Acisbs ressalta que está atenta e acompanhando o andamento da ação trabalhista sobre as demissões sem justa causa no âmbito federal. A Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (Facisc), da qual a Associação faz parte, solicitou ao Supremo Tribunal Federal nesta terça-feira (10) para ser “amiga da causa” ou Amicus curiae no julgamento da ação trabalhista que declara inconstitucional o decreto Federal 2.100/96 pelo qual o então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, denunciou a Convenção 158 da OIT. A Convenção prevê proteção ao trabalhador contra a demissão arbitrária, sem justo motivo. Ao mesmo tempo, a entidade pede atenção aos parlamentares catarinenses sobre o tema. O objetivo da movimentação da Facisc é lutar para que as empresas catarinenses não sejam prejudicadas com o julgamento do decreto.

Segundo o presidente da Facisc, Sérgio Rodrigues Alves, a FACISC requereu ingresso na condição de Amicus Curiae porque a decisão irá refletir nas mais diversas áreas, em especial nas 35 mil empresas do Estado de Santa Catarina que estão na base das 149 empresas filiadas à FACISC. “A Federação propõe uma contribuição técnica especialmente nas questões que interferem na relação capital e trabalho”.

A Facisc entrou como pedido de Amicus curiae, em nome de todas as associações, para contribuir para a formação de uma decisão mais justa e fundamentada, também contribuir por meio de dados de toda a comunidade Empresarial de Santa Catarina sobre a importância da manutenção do status atual. O julgamento da ação, que permanece há 20 anos no STF, está prevista para até 90 dias.

O que é Amicus curiae:
Amicus curiae ou “amigo da corte” ou também” amigo do tribunal” é uma expressão em Latim utilizada para designar uma instituição que tem por finalidade fornecer subsídios às decisões dos tribunais, oferecendo-lhes melhor base para questões relevantes e de grande impacto.

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