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ATUALIZA????O DA NORMATIVA DE AFASTAMENTO DE PESSOAS COM SÍNDROME GRIPAL

A Prefeitura de São Bento do Sul, através da Secretaria de Saúde, divulgou nos últimos dias a Atualização da Normativa de Afastamento das Pessoas com Síndrome Gripal. Confira na íntegra o conteúdo com as recomendações que estão em vigência no município: 

 

Considerando a concomitância da epidemia por Covid-19 e surto de Influenza;

* Considerando a carência de testes diagnósticos para ambos – Covid-19 e Influenza;

* Considerando a falta de profissionais em diversas áreas essenciais da sociedade pelo enorme número de afastamentos por síndrome respiratória;

* Considerando que o período de maior transmissibilidade do Coronavirus se dá nos primeiros 5 a 7 dias de sintomas, e o da Influenza nos primeiros 7 dias;

* Considerando que o distanciamento e o uso adequado de máscara são efetivos para reduzir o risco de transmissão;

* E em conformidade com atualizações internacionais (CDC – Estados Unidos) e nacionais (SBI e AMB).

 

RECOMENDAMOS:

 

* Pessoa com síndrome gripal, independente do resultado de exames diagnósticos – 7 (sete) dias a partir do primeiro dia de sintomas, desde que esteja sem febre nas últimas 24 horas (sem anti-térmico), apresente redução significativa dos sintomas respiratórios (tosse, espirros) e em melhora dos demais sintomas. Aos que se mantiverem sintomáticos, extende-se o período para 10 (dez) dias.

* Pessoa portadora de COVID-19 sintomática – idem anterior.

* Casos graves (hospitalizados) ou Imunossuprimidos – 20 (vinte) dias.

* Pessoa portadora de COVID-19 assintomática – 7 (sete) dias contados a partir do dia do resultado do exame positivo.

* Pessoa portadora de Influenza – 7 (sete) dias a partir do primeiro dia de sintomas; ou 3 dias após início de tratamento anti-viral.

 

EM TODOS OS CASOS ACIMA MANTER AS MEDIDAS DE PRECAUÇÃO – USO DE MÁSCARA AJUSTADA (preferência N95), MANTER DISTANCIAMENTO DE 2m, EVITAR AMBIENTES PÚBLICOS FECHADOS, EVITAR CONTATO COM PESSOAS DE RISCO E EVITAR VIAGENS ATÉ COMPLETAR 10 DIAS DO INÍCIO DOS SINTOMAS.

 

* Pessoa contactante de COVID-19, VACINADA ou que teve infecção por COVID-19 nos últimos 90 (noventa) dias – NÃO NECESSITA AFASTAMENTO, porém devem monitorizar diariamente os sintomas, além de manter as medidas de precaução, por 10 dias.

* Pessoa contactante NÃO VACINADA – 5 (cinco) dias a partir do último contato com a pessoa índice; manter medidas de precaução e monitorização diária de sintomas até completar 10 dias.

* Não é necessário realizar exame para confirmar o término do afastamento;

* O teste negativo, tanto para COVID-19 como para Influenza, não descarta doença ativa.

 

FONTES:

 

SBI Isolamento CONASS 11-01-2022 – www.cdc.gov/coronavirus/2019-ncov/if-you-are-sick/quanrantine.html – UpToDate – Coronavirus Disease 2019

Sabrina B. G. Schwingel / CRM-SC 11527 Médica Coordenadora da Comissão Multidisciplinar da SEMUS no Enfrentamento ao COVID-19

Luiz Felipe S. Moreira / CRM-SC 30759 Médico Coordenador do Centro de Vigilância Sanitária – SBS

Eri G. Buemo / CRM-SC 18027 Médico Diretor Técnico da SEMUS – SBS

 

 

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