
Encontro abordou sobre atualizações da NR-01
Integrantes do Núcleo de Saúde e Segurança do Trabalho da Associação Empresarial de São Bento
São Bento do Sul, 19 de março de 2020
O Decreto nº 515/2020, de 17 de março de 2020, do Governo de Santa Catarina, estabelece no artigo 4, que NAS REGIÕES EM QUE JÁ TIVER SIDO IDENTIFICADO O CONTÁGIO COMUNITÁRIO DA COVID-19, AS INDÚSTRIAS DEVERÃO OPERAR COM SUA CAPACIDADE MÍNIMA NECESSÁRIA. Mesmo que São Bento do Sul não esteja em uma área de Contágio Comunitário, as indústrias estão operando com redução do número de trabalhadores, além de estar organizando medidas como: concessão de Férias Coletivas; Dispensas por Banco de Horas; Concessão de Licença Remunerada; Regime de Teletrabalho entre outros.
Lembrando que, todas as medidas estão sendo tomadas em comum acordo com os sindicatos de cada segmento, com o objetivo principal de preservar a saúde de seus colaboradores e famílias.
Este é o momento de agirmos de forma consciente, com foco no coletivo, para evitar a rápida proliferação do COVID-19, e as empresas associadas estão cientes da importância da colaboração, mesmo que as medidas afetarão drasticamente o setor produtivo local e as demais esferas.
A ACISBS agradece a compreensão de todos.
Ismar Becker
Presidente ACISBS

Integrantes do Núcleo de Saúde e Segurança do Trabalho da Associação Empresarial de São Bento

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