Pesquisar
Close this search box.

Notícias e artigos

Coronavírus em SC: Confira o que está autorizado a funcionar nos próximos dias em SC e no munícipio

Eventos sociais não poderão ser realizados 

 

Conforme Decreto Municipal n° 0252, que começa a valer a partir desta sexta-feira (12), pelo período de 7 dias ficarão proibidos a realização de eventos sociais de qualquer natureza, inclusive na modalidade "drive-in", congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações.

 

O decreto também limita o ingresso e circulação de clientes em mais de uma pessoa por família ou grupo de pessoas em estabelecimentos de comércio varejista de gêneros alimentícios.

 

Em relação às outras medidas, o decreto municipal seguirá as determinações do Estado (decreto n°1.200), que são:

 

  • Nos dias de semana entre 12 e 19 de março várias atividades não poderão funcionar, como, por exemplo, casas noturnas, shows e espetáculos.

  • Fica proibido o fornecimento com consumo no local de bebidas alcoólicas das 21h até as 6h.

  • Nenhum estabelecimento poderá abrir entre as 23h59 e 6h com exceção de farmácias, hospitais, clínicas médicas, serviços funerários, agropecuários, veterinários e de assistência social e atendimento à população.

  • O transporte coletivo urbano poderá funcionar com limite de ocupação de 50%.

  • Atividades como parques temáticos, cinemas e teatros, circos e museus além das igrejas e templos religiosos têm permissão para as atividades com limite de ocupação de 25%.

  • Academias, piscinas de uso coletivo, clubes sociais, shoppings centers, restaurantes e bares, além de utilização de parques, praças e balneários estão permitidos entre 6h e 23h59.

 

Lockdown de final de semana

 

  • Entre as 23h desta sexta-feira, 12 de março, até as 6h de segunda-feira, 15, todos os serviços não essenciais, como comércio de rua, shoppings, academias de ginásticas, salões de beleza, casas noturnas, parques temáticos, entre outros deverão permanecer fechados. Também não podem ser realizados leilões, feiras, exposições e inaugurações, além de congressos, palestras e seminários.

  • A utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e quadras esportivas não está permitida. O funcionamento de casas noturnas, realização de shows, além de qualquer tipo de aglomeração de pessoas, continua vedado.

  • Está autorizada a comercialização de alimentos e bebidas somente no sistema tele-entrega ou retirada no estabelecimento. Fica proibido o fornecimento com consumo no local de bebidas alcoólicas das 21h até as 6h.

 

Os serviços considerados essenciais estão definidos no Decreto do Estado de SC 562/2020.

 

[ CLIQUE AQUI ] DECRETO MUNICIPAL 

[ CLIQUE AQUI ] DECRETO ESTADUAL 

 

 

 

 

Confira os mais recentes