Acisbs promove coleta de lixo eletrônico de 25 a 29 de novembro
Durante esta semana, de 25 a 29 de novembro, os núcleos de Tecnologia da Informação
Em reunião realizada pelo Comitê de Crise Covid-19 na manhã de quinta-feira, dia 25, a Secretaria de Saúde e o Hospital e Maternidade Sagrada Família apresentaram dados negativos em relação à pandemia no município.
De acordo com o Diretor do Hospital, Renato Figueiredo, atualmente se algum paciente necessitar de leito de UTI tanto para covid-19 ou para outros tratamentos terá de ser remanejado para outra cidade. “A situação é crítica, não só aqui, mas também em todo o Estado, pois em Santa Catarina já atingimos 91,18% de ocupação dos leitos de UTI SUS, a maior em toda a pandemia. Além disso, todos os pacientes que estão internados na UTI do hospital pela covid-19 são de outras cidades”, disse.
Com os leitos lotados e os casos aumentando a cada dia, o Governo Estadual publicou um novo decreto podendo ser seguido pelos municípios. Em São Bento do Sul as medidas seguirão o decreto estadual n° 1168, com validade de 7 dias a partir desta sexta-feira (26). Cabe destacar que os municípios podem aumentar as restrições, e não diminuir as regras impostas pelo Governo do Estado.
Veja as regras seguidas pelo Decreto n°0221 do município
Casas noturnas e casas de espetáculos, proibição de funcionamento em todos os níveis de risco;
Venda ou consumo de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis e suas lojas de conveniência, entre 00h00 e 06h00, proibição em todos os níveis de risco;
O transporte coletivo urbano municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual, limite de ocupação de 50% de passageiros sentados, em todos os níveis de risco;
Permissão das seguintes atividades, com limite de ocupação de 25% (vinte e cinco por cento), em todos os níveis de risco:
a) parques temáticos e zoológicos;
b) cinemas e teatros;
c) circos e museus; e
d) igrejas e templos religiosos;
Permissão das seguintes atividades, com limite de ocupação de 25% (vinte e cinco por cento) e funcionamento somente entre 06h00 e 23h59, em todos os níveis de risco:
a) eventos sociais e de qualquer natureza, inclusive aqueles na modalidade drive-in;
b) congressos, palestras e seminários;
c) feiras, exposições e inaugurações; e
d) bares;
Permissão das seguintes atividades, com limite do horário de funcionamento entre 06h00 e 23h59, em todos os níveis de risco:
a) academias e centros de treinamento;
b) piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas, ficando essas atividades proibidas aos sábados e domingos;
c) shopping centers e centros comerciais; e
d) restaurantes, cafeterias, pizzarias, casas de chás, casas de
sucos, lanchonetes, confeitarias, padarias e afins, limitado o ingresso de novos clientes até 23h00, com encerramento das atividades às 23h59;
Funcionamento de agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito somente com atendimento individual, controle de entrada e monitoramento do distanciamento de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas; e
Utilização de parques, praças, jardins botânicos, balneários, faixa de areia de praias e demais espaços públicos somente sem aglomeração.
Além disso, o Estado publicou na manhã de hoje o decreto n° 1172 suspendendo o funcionamento de serviços não essenciais das 23h desta sexta-feira, 26 de fevereiro, até as 06h de segunda-feira, 1º de março.
Veja quais são os serviços que não podem operar neste e no próximo fim de semana segundo o Estado:
Comércio de rua, excetuado o comércio essencial;
Shopping centers, centros comerciais, galerias;
Academias, centros de treinamento, salões de beleza, barbearias, cinemas e teatros;
Shows e espetáculos;
Bares, pubs, beach clubs, cafés, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes;
Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
Circos e museus;
Feiras, exposições e inaugurações;
Congressos, palestras e seminários;
Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;
Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas ???e cooperativas de crédito;
Os eventos, inclusive na modalidade drive-in, e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos;
Os serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual ou federal, que não puderem ser realizados por meio digital ???ou mediante trabalho remoto;
A concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;
O calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte);
Salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados.
Fica proibida ainda a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, em cumprimento às regras sanitárias emitidas pela Secretaria de Estado da Saúde (SES).
Tele-entrega
A comercialização de alimentos e bebidas por bares, cafés, restaurantes e similares somente pode funcionar no sistema de tele-entrega ou retirada no estabelecimento. As atividades econômicas que não estão englobadas no decreto, como indústrias, podem funcionar, seguindo todos os protocolos sanitários estabelecidos.
DECRETO ESTADUAL Nº 1.168, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021 [ AQUI ]
DECRETO MUNICIPAL Nº 0.221 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021 [ AQUI ]
DECRETO ESTADUAL Nº 1.172, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021 [ AQUI ]
Fonte: Prefeitura de São Bento do Sul
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