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Diálogos Institucionais aborda Marco Regulatório

A edição de segunda-feira, 24, dos Diálogos Institucionais da Associação Empresarial (Acisbs), trouxe o tema Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, com o procurador da prefeitura Giancarlo Grossl. Ele abordou a Lei Federal nº 13.019 de 2014, que passou a valer a partir de janeiro deste ano, e instituiu um novo regime jurídico para as parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil. “O Marco Regulatório proporciona segurança jurídica, valorização das organizações, transparência na aplicação dos recursos e efetividade nas parcerias” destacou.

Na abertura da reunião, Grossl apresentou um vídeo trazendo números do cenário nacional quanto ao Marco. Segundo a apresentação, existem no Brasil, 300 mil Organização da Sociedade Civil. Conforme o material, a lei estabelece um conjunto de princípios para as parcerias realizadas entre o poder público e as organizações não governamentais.  A abrangência da norma é nacional.

Entre as principais mudanças, o procurador ressaltou os novos instrumentos jurídicos: termo de fomento e o termo de colaboração. O de fomento serve para planos de trabalhos propostos pelas organizações da sociedade civil, com o objetivo de incentivar e reconhecer iniciativas de interesse público desenvolvidas ou criadas por essas organizações. Já o termo de colaboração, são planos de trabalhos propostos pela administração pública, com o objetivo de implementar suas políticas públicas. E há ainda, o acordo de cooperação, que visa parcerias sem a transferência de recursos. Estes instrumentos substituem os convênios, que passarão a ser utilizados apenas para a relação entre entes públicos e para as parcerias com organizações na área da saúde.

O que muda (resumo):

Instrumento jurídico próprio –   Termo de Fomento e o Termo de Colaboração. Os novos instrumentos permitirão o fomento às Organizações da Sociedade Civil que já desenvolvem atividades de interesse público e a colaboração dessas organizações com as políticas públicas.

Chamamento Público –  a seleção de projetos para determinado programa deve garantir oportunidades de acesso a todas as Organizações da Sociedade Civil interessadas. Para tanto, deverá publicar um edital chamando todas as organizações a apresentarem suas propostas.

Ficha limpa para organização e dirigentes –  inspirada na Lei da Ficha Limpa eleitoral, o Marco Regulatório propõe que as organizações e os dirigentes que tenham utilizado dinheiro público indevidamente em projetos anteriores fiquem impedidos de assinar novas parcerias.

Prestação de contas simplificada – a prestação de contas de recursos públicos deve ser feita a toda a sociedade, sendo, portanto, responsabilidade tanto dos gestores governamentais quanto das organizações. A principal mudança com o novo Marco Regulatório será tornar mais simples a prestação de contas de projetos com valores menores e acompanhar com ainda mais proximidade os projetos que envolvam mais recursos.

Eficiência nos projetos –  o planejamento é a etapa fundamental para a realização da parceria. Com a nova legislação, o órgão público deverá indicar no edital as ações que pretende alcançar, o interesse público envolvido, o diagnóstico da realidade que pretende transformar, os benefícios e os prazos de execução da ação. A organização deverá elaborar seu projeto, prevendo os objetivos, as metas, os custos, as atividades e os profissionais envolvidos em cada etapa.

Monitoramento e avaliação – para garantir o monitoramento das parcerias, é importante que os órgãos públicos se preparem para esclarecer dúvidas e capacitar as organizações desde o momento da concepção do projeto até a fase de prestação de contas. Para tanto, o Marco Regulatório propõe a criação, nos órgãos públicos, de uma Comissão de Monitoramento e Avaliação, que seja responsável por formular procedimentos de acompanhamento das parcerias, sugerir uniformização de entendimentos e identificar boas práticas, entre outras atividades de apoio.

Revelando resultados –  o Marco Regulatório busca incentivar a padronização de objetos, custos e indicadores, apontando também a necessidade de considerar as   diversidades regionais. Com isso, inicia-se uma transição para um controle dos resultados das parcerias que volte o olhar para o seu impacto nas políticas públicas, garantindo maior transparência e eficiência no gasto do dinheiro público. (Fonte: Governo Federal)

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