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Medidas de Sáude no Combate ao Coronavírus em vigor até 18 de agosto

Depois de um intenso debate e troca de ideias entre os membros do comitê de crise Covid, foi assinado o Decreto nº 1872 de 06/08/2020, que será publicado no Diário Oficial dos Municípios ainda nesta quinta-feira.
 
No decreto, são reafirmadas diversas situações já estabelecidas em decretos anteriores e ainda disciplina novas medidas de enfrentamento à propagação do covid-19 e dá outras providências, todas vigentes até o próximo dia 18.
 
Alguns destaques deste novo decreto são:
  
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Para restaurantes, bares, lanchonetes e similares, o funcionamento fica liberado diariamente até às 22 horas e a permanência das pessoas no interior do estabelecimento fica permitida até no máximo às 22:15h para encerrar o atendimento.
 
Destaca-se para este segmento a proibição de apresentação de música ao vivo e de jogos eletrônicos, sinuca e jogos de mesa, bem como a proibição de consumo de bebidas alcoólicas após as 22 horas no local.
 
No que refere-se a presença de crianças, todas que estiverem frequentando o local deverão ficar sentadas durante todo o período de permanência no ambiente, sob vigilância constante dos pais ou responsáveis, devendo ser desativada ou lacrada qualquer área de recreação.
  
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Receber clientes apenas com hora marcada, deixando um intervalo de 15 minutos ou o suficiente para realizar a desinfecção dos locais e dos materiais utilizados, entre um atendimento e outro.
 
Não permitir a situação de espera interna, dentre outras situações que seguem vigentes.
  
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Deverão restringir o número de clientes dentro de seus estabelecimentos em no máximo, 30% de sua capacidade total.
  
Deve ser realizada a desinfecção e limpeza geral de todos os ambientes pelo menos uma vez por período.
 
Os clientes que integram os grupos de risco e outros clientes que apresentem qualquer sintoma de gripe e resfriado não podem frequentar as atividades.
 
Não é permitido o uso dos vestiários para banhos e trocas de vestimentas.
   
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Segue a obrigatoriedade de limitação do acesso com entrada de forma individual, não sendo permitido mais de uma pessoa por família ou grupo de pessoas.
 
Redução da capacidade de entrada de pessoas em, no mínimo, 30% do limite permitido, e a proibição de acesso de crianças menores de 12 anos.
  
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Os produtos e mercadorias não devem ser acondicionados no chão em momento algum; o pacote que envolve a mercadoria deve ser descartado e as mãos imediatamente higienizadas; o entregador e cliente devem manter distância mínima de um 1,5 metros entre si; 
 
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Limitação do acesso e entrada de forma individual, não sendo permitido mais de uma pessoa por família, além da proibição de acesso de crianças menores de 12 anos.
 
Não é permitida a prova de vestimentas, acessórios, calçados, bijuterias, etc. e os provadores devem estar fechados.
 
Fica proibida a panfletagem na parte interna ou externa dos estabelecimentos comerciais.
   
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Utilizar veículos de fretamento para transporte de trabalhadores, limitando-se a 50% a capacidade de lotação de cada veículo, obedecendo todas as medidas sanitárias.
 
Uso de máscara de proteção facial por todas as pessoas durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento.
   
Intensificar a lavação dos uniformes.
 
Recomendar que os trabalhadores não retornem às suas casas diariamente com as roupas de trabalho quando estes utilizarem uniforme.
  
Fica limitado o uso de refeitório, condicionado ao afastamento mínimo de 1,5 m de raio entre as pessoas.
 
Verificar a temperatura corporal utilizando termômetro infravermelho e, caso seja igual ou superior a 37,5º, encaminhar o colaborador para o serviço de saúde na unidade especializada para atendimento ao COVID 19.
  
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Deve ser priorizado o trabalho remoto para os setores administrativos e adotar medidas internas, especialmente aquelas relacionadas à saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão do Coronavírus nas repartições públicas.
  
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Os Cursos Livres continuam liberados, determinando-se o cumprimento das diretrizes sanitárias Municipais e Estaduais.
  
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Lotação máxima de 30% da capacidade do local.
 
Os frequentadores deverão usar máscara durante todo o período, mesmo quando não haja contato direto com o público.
 
Os lugares de assento deverão ser disponibilizados de forma alternada entre as fileiras de bancos/cadeiras.
 
Deverá ser disponibilizado álcool 70%.
 
O atendimento aos integrantes dos grupos de risco deverá ser realizado exclusivamente de forma online ou por telefone.
 
Todas as pessoas que apresentem qualquer sintoma de gripe e resfriado não podem adentrar nos espaços e nem permanecer nas missas e cultos.
 
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Ficam suspensos os calendários de eventos esportivos que propiciem aglomerações de pessoas.

As quadras públicas e particulares e os ginásios de esportes permanecem fechados para a prática de esportes coletivos.
 
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Ficam suspensas as atividades em cinemas, teatros, casas noturnas, museus, bem como a realização de eventos, shows e espetáculos que acarretam reunião de público.
 
Fica proibida a realização de festas particulares em residências e condomínios.
 
Fica proibida a concentração e a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo como parques e praças.
 
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O transporte coletivo municipal/intermunicipal será normatizado de acordo com as determinações emanadas para a região de saúde, na forma adotada pelo Governo do Estado, e neste momento está suspenso.
 
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Terão duração máxima deve ser de 6 horas nos casos não suspeitos de COVID-19 e devem ser realizados entre 07 horas às 18 horas, limitando-se em 10 o número de pessoas no local.
 
As celebrações de despedidas também deverão ser limitadas à presença de somente 10 pessoas e os sepultamentos deverão ocorrer até às 18h.
  
Nos casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 não será permitida a realização de velório.
 
Em todos os casos deverão ser obedecidas as normas da Vigilância Sanitária Estadual (Nota Técnica Conjunta nº 025/2020 –DIVS).

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https://www.saobentodosul.sc.gov.br/noticia/18149/medidas-de-saude-no-combate-ao-coronavirus-vigorarao-ate-18-de-agosto

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