Pesquisar
Close this search box.

Notícias e artigos

Novo decreto com medidas mais restritivas por conta do nível ???gravíssimo???

Nesta quinta-feira (26), a reunião do Comitê de Crise Covid-19 teve como pauta a mudança em relação ao atual mapa que demonstra a Avaliação de Risco por região no Estado de Santa Catarina. Conforme a divulgação atualizada, a região do Planalto Norte encontra-se em situação “gravíssima” (vermelha), fazendo com que diversas atividades tenham novamente seus serviços paralisados ou com medidas mais severas.

 

O novo Decreto n° 2026 será publicado nesta sexta-feira, dia 27, com validade até o dia 10 de dezembro.

 

O que mudou:

 

Restaurantes, Bares, Lanchonetes e Similares

Distanciamento de 1,5m, limitado a 4 pessoas por mesa, e até 8 pessoas por mesa quando da mesma família; Proibição de apresentação de música ao vivo e de jogos eletrônicos, sinuca e jogos de mesa (carta, tabuleiros, etc); Restrição do horário de funcionamento. Até 22:00 horas; às 22h15min para encerrar o atendimento.

 

Academias de ginástica e similares

Capacidade de ocupação em 30% em conformidade com a Portaria SES nº. 713/2020.

 

Estabelecimentos de Gêneros Alimentícios

Recomendado entrada de somente uma pessoa por família; Capacidade de ocupação em 50% com distanciamento de 1,5m.

 

Comércio e rede bancária

A redução da capacidade de entrada de pessoas em, no mínimo, 50% do limite; Provas de roupas estão autorizadas (autorizado pela Portaria SES nº. 883/2020).

 

Ensino

As aulas de cursos técnicos e de ensino superior, presenciais, incluindo estágios curriculares e aulas em laboratórios, serão normatizadas de acordo com as determinações emanadas para a região de saúde pelo Governo do Estado.

 

O retorno de atividades escolares/educacionais presenciais para escolas Públicas e Privadas, obedecerão o disposto nas Portarias emitidas pelo Governo do Estado, não estão permitidas, somente atendimentos individualizados.

 

Os Cursos Livres continuam liberados, determinando-se o cumprimento das diretrizes sanitárias Municipais e Estaduais.

 

Missas e cultos religiosos

Capacidade de ocupação em 50% com distanciamento de 1,5m.

 

Atividades esportivas

Suspensão dos eventos esportivos organizados pela Fundação Municipal de Desportos (FMD), assim como os eventos e as competições esportivas e atividades coletivas da iniciativa pública e privada, além dos treinos e competições amadores de contato corporal ou que propiciem aglomerações de pessoas, tais como futebol, vôlei, bocha, sinuca, baralho, boliche, handebol, basquete, jiu-jitsu, boxe, entre outras.

 

Atividades de lazer e festas

Proibição de eventos sociais; Proibição de funcionamento dos cinemas; Proibição de funcionamento de casas noturnas, boates, pubs e afins; Proibição de museus; Proibição de congressos, palestras, seminários e afins; Proibição de feiras e exposições.

 

Transporte coletivo urbano municipal.

Capacidade de ocupação e de acesso ao terminal em 80%.

 

Locais de uso coletivo

Praças e parques fechados em conformidade com a Portaria SES 592/2020.

O Comitê de Crise Covid-19 é formado por autoridades municipais, incluindo representantes do Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, Polícia Militar, Ministério Público, ACISBS, CDL, Câmara de Vereadores, Secretários Municipais, Procuradoria, representantes empresariais e representantes da Saúde, envolvendo Secretaria Municipal de Saúde e o Hospital e Maternidade Sagrada Família.

 
 

Confira o novo decreto [ AQUI ] 

Confira os mais recentes