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Decreto municipal vai seguir diretrizes do decreto estadual para ações de combate à pandemia.
Após o Centro de Operações de Emergências em Saúde (COES) decidir sobre as novas medidas de contenção da disseminação do coronavírus, como a suspensão de algumas atividades e escalonamento de horário para o funcionamento do comércio e outros serviços não essenciais e que também estabeleceu multa de R$ 500 para a não utilização de máscaras em local público ou de uso público, que em caso de reincidência custará o dobro ao infrator. O prefeito Antonio Tomazini, depois de reunião com o comitê de crise, optou por acatar e seguir o regramento definido pelo estado, esperando somente para emitir o decreto municipal a edição do decreto estadual.
O estado determinou que serviços públicos e privados não essenciais têm permissão de funcionamento das 10 às 19 horas, nesse sentido o governo municipal vai determinar em seu decreto o horário especial de atendimento da prefeitura, que passará a ser das 12 às 19 horas.
As novas regras serão publicadas no Diário Oficial do Estado ainda hoje, sexta-feira, e passam a valer no sábado, 20, até as 6h de 5 de abril.
Fonte: Prefeitura de São Bento do Sul
Link matéria estado: https://www.sc.gov.br/
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