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Fim da escala 6×1 aprovado na Câmara, o que muda?

O debate em torno da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sobre o fim da escala 6×1 traz impactos diretos para o ambiente de negócios e a gestão de pessoas no setor produtivo. A proposta estabelece a redução gradual da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, assegurando a ampliação do descanso semanal remunerado para dois dias (escala 5×2), mantido o limite de oito horas diárias. No entanto, até a oficial promulgação e publicação do texto no Diário Oficial da União, as regras vigentes na Legislação Trabalhista permanecem inalteradas, continuando válida a jornada de 44 horas semanais com uma folga.

Após a promulgação, a transição para a nova carga horária ocorrerá de forma gradual em duas fases. A primeira etapa terá início 60 dias após a publicação oficial, reduzindo o limite semanal para 42 horas com direito a dois dias de descanso. Na sequência, doze meses após a vigência da primeira fase, a jornada será ajustada de forma definitiva para o patamar de 40 horas semanais com duas folgas garantidas.

Na prática operacional da primeira fase, o cumprimento de 42 horas distribuídas em cinco dias exigirá uma rotina de 8h24 por dia. Para que esse formato não gere a incidência automática de horas extras, o texto autoriza que a adequação seja formalizada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. A manutenção de escalas e regimes diferenciados continuará sendo permitida, desde que pactuada via negociação sindical e respeitada a média mensal de duas folgas semanais, garantindo ao menos um dia de repouso em cada semana.

A regulamentação traz também regras específicas e exceções segundo o perfil do trabalhador. Os colaboradores que já cumprem jornada de 40 horas ou menos não terão nova redução de carga, passando a contar com a garantia constitucional das duas folgas. Já para os profissionais do setor privado com nível superior e salário acima de R$ 21.188,88 (equivalente a 2,5 vezes o teto do INSS), a jornada máxima permanecerá em 44 horas semanais (requerendo 8h48 diárias), embora assegurados os dois dias de descanso. Essa exceção para altos salários do setor privado não se aplica a servidores públicos e empregados de estatais.

Para os empresários e gestores a orientação prioritária é de planejamento prévio e prudência. O momento atual não exige alterações imediatas na rotina das equipes, mas torna fundamental a revisão das planilhas de custos, a simulação do quadro de pessoal e a preparação para as próximas negociações coletivas. A antecipação estratégica é o caminho mais seguro para proteger a sustentabilidade das empresas e prevenir passivos trabalhistas.

Jonny Zulauf e Associados

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